04/09/2009 - A DELESP/SR/SC informa que houve uma mudança na documentação exigida no ato da matrícula dos cursos de formação, extensão ou reciclagem. A comprovação dos requisitos exigidos pelo artigo 109 da Portaria n° 387/06 – DG/DPF para o exercício da profissão far-se-á mediante a apresentação dos documentos, que após apresentação, serão encaminhados à DELESP juntamente com os respectivos certificados para registro.
Documentos exigidos:
- Cópias de CPF e CI
- Comprovante de instrução
- Aprovação de exame de saúde e aptidão psicológica
- Quitação Militar (Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa ou Certificado de Isenção, para requerentes do sexo masculino de até 45 anos)
- Certidão da Justiça Militar da União – site: www.stm.gov.br
- Certidão da Justiça Federal (Antecedentes Criminais para Registro e Porte de Arma)
- Certidão da Justiça Eleitoral (com Resolução n° 21.823/2004 do TSE, a Justiça Eleitoral ampliou o conceito de quitação eleitoral, incluindo nesse conceito a ocorrência de crimes eleitorais) – site: www.tre-sc.gov.br ou em Florianópolis, Rua Esteves Junior, 157, Centro, fone (48) 3251-3752
- Certidão da Justiça Estadual e Certidão da Justiça Militar Estadual, quando não constarem da mesma certidão (Antecedentes Criminais para Registro e Porte de Arma) – Cartório de Distribuição.
- Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Civil – Instituto Geral de Perícias (Florianópolis) ou Delegacias Regionais.
- Declaração de que não responde a inquérito policial ou ação penal e de que não foi condenado criminalmente.