29/02/2008 - Veja a divulgação da publicação da Portaria 515 de 28/11/2007 que alterou o texto da Portaria nº. 387 de 28/08/2006. Em anexo a Portaria na íntegra com as alterações, entretanto abaixo descreveremos as principais mudanças:
1 -Ampliou-se o conceito das atividades de segurança privada incluindo a incolumidade física de pessoas e a integridade do patrimônio.
2 - As petições, a exemplo Autorização para funcionamento, que eram remetidas ao Diretor-Executivo do DPF passam a serem remetidas e homologadas pelo Coordenador Geral de Segurança Privada. Isto, provavelmente, reduzira o tempo de tramite dos processos em Brasília, pois, haverá uma instância a menos.
3 - O efetivo mínimo de 30 vigilantes foi reduzido para 15 vigilantes. E o número de veículos comuns obrigatórios mudou de 02 para 01 veículo.
4 - Quanto à Abertura de filiais em outras unidades da federação, o texto ficou mais bem esclarecido, poderão ser requeridas nos moldes do processo de autorização para funcionamento diretamente à DELESP juntamente com o pedido de vistoria.
5 - Processo de renovação de certificado de segurança das instalações que sejam indeferidos, isto é, que tenham a vistoria reprovada, caberá recurso do Superintendente Regional que decidirá o assunto em sua estância, podendo requer nova vistoria. Entretanto, se o recurso não for acatado, só restará à alternativa de protocolar outro processo. As mesmas regras valem para o Certificado de Vistoria de Veículos Especiais (transporte de valores).
06 - Nos processos de Autorização para Funcionamento e Revisão não será mais requerida a Negativa de Débito da Dívida Ativa da União relativa aos sócios da empresa.
07 - A fachada da empresa deverá obrigatoriamente contar placa ou similar com o nome e a logomarca da empresa.
08 - Esclarece melhor a condição da vigilância patrimonial exercida somente dentro do limite dos imóveis vigiados com a mesma condição para shows e eventos.
09 - Na renovação do Certificado de Vistoria de Veículos Especiais alem da taxa de vistoria devera ser recolhida a taxa de renovação do certificado, conforme entendimento anterior do assunto.
10 - Homologado no novo texto a questão do pagamento de taxa de alteração de atos constitutivos bem como a apresentação de minuta contratual com a alteração proposta, para os casos de autorização nas atividades de escolta armada e segurança pessoal privada, respectivamente.
11 - Para os cursos de formação de vigilantes, serão permitidas as instalações de estande de tiro em outras instalações da empresa, ou seja, em outro endereço diferente do local de treinamento das outras matérias.
12 - Habilitação especifica aos instrutores dos cursos de formação, serão exigidas, por exemplo, superior em educação física para o instrutor de treinamento físico; superior em direito ou capacidade técnica decorrente do exercício da função de policial para legislação aplicada. Além disso, os instrutores terão que comprovar a inexistência de condenação criminal.
13 - Cursos extracurriculares anteriormente expedidos a quaisquer pessoas interessadas, agora só poderão ser expedidos aos profissionais de segurança privada.
14 - Empresas de segurança orgânica poderão ser dispensadas da exigência de dependências destinadas ao setor operacional e sistema de alarme ou segurança eletrônica de acordo com a peculiaridade das instalações e natureza da atividade.
15 - Armas e munições não letais poderão ser requeridas ao Coordenador Geral de Segurança Privada do DPF segundo as atividades de segurança exercidas. Na atividade de Segurança Privada (distancia de até 10 metros): borrifador (“spray”) de gás pimenta; e arma de choque elétrico (“air taser”). Nas Atividades de Transporte de Valores e Escolta Armada (distancia de 50 metros): - borrifador (“spray”) de gás pimenta; arma de choque elétrico (“air taser”); granadas lacrimogêneas (Capsaicina-OC ou Ortoclorobenzalmalononitrilo-CS) e fumígenas; munições lacrimogêneas (OC ou CS) e fumígenas; munições calibre 12 com balins de borracha ou plástico; cartucho calibre 12 para lançamento de munição não letal; lançador de munição não-letal no calibre 12; e máscara contra gases lacrimogêneos (OC ou CS) e fumígenos.
16 - As empresas de curso de formação alem de comprar armamento relacionado à no máximo 30% da sua capacidade simultânea de formação, a nova regra e que não poderão adquirir menos de 10% da capacidade simultânea de formação de uma de suas salas de aula.
17 - Após adquiridos coletes à prova de balas os mesmos deverão ser comprovados a DELESP, instruindo com cópia da nota fiscal.
18 - Os Coletes à prova de balas também poderão ser adquiridos entre empresas ativas ou de empresas canceladas.
19 - Ficam obrigadas as empresas que possuem coletes a fazer novo pedido de compra 30 dias antes do termino da validade dos coletes.
20 - Os coletes à prova de balas, vencidos não poderão ser recondicionados. Os coletes alvejados deverão ser destruídos.
21 - Os coletes vencidos ou alvejados deverão ser remetidos pelas empresas proprietárias aos fabricantes que ficarão obrigados a recebê-los ou por outras empresas autorizadas pelo Exército. Para efetuar o transporte à empresa deverá requerer guia de transporte dos coletes à DELESP e agendar dia para o acompanhamento dos mesmos por um Agente de Policia Federal daquela Delegacia. Entretanto o transporte de coletes aos postos de serviço ou vice-versa não necessitará de guia de transporte.
22 - A transferência de armas entre estabelecimentos da empresa (filiais), após a expedição da guia para transporte, dever-se-á proceder ao registro da transferência no Sinarm.
23 - Regulamentaram a questão de se guardar até 05 armas nos postos de serviços que tenham essa necessidade, desde que, o contratante do serviço não tenha acesso as mesmas.
24 - Os requerimentos de CNV requeridos pelas empresas de segurança, com recolhimento de taxas a suas expensas, serão emitidos pelo DPF após a coleta biométrica das impressões digitais dos vigilantes. As empresas requerentes da CNV deverão, após o protocolo, efetuar o agendamento para que seus funcionários coletem as impressões digitais.
Fonte: Associação Brasileira de Gestores de Segurança - www.abgs.org.br