Joinville - Sexta-feira, 30 de Julho de 2010 - Santa Catarina
  Regulamentação - Polícia Federal

MJ-DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA

REVISÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO Nº 0862/03.

O Diretor Executivo do Departamento de Polícia Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela portaria nº 881/DF, de 05 de setembro de 1995 e tendo em vista o disposto no inciso X, do artigo 20, da Lei nº 7.120, de 20 de Junho de 1983, com as alterações introduzidas pelo artigo 5º da lei nº 8.863, de 28 de março de 1994, bem como o § 7º do artigo 32 do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, com a nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995,

Considerando o disposto no artigo 28 da Portaria nº 992/DPF, de 25 de outubro e 1995, e considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho contido no Processo nº 08490.011845/2003-19-DELESP/SR/DPF/SC.

RESOLVE:

Declarar revista a Autorização para funcionamento concedida à ETESE - ESCOLA TÉNICA DE SEGURANÇA LTDA., inscrita no C.N.P.J sob nº 01.247.839/0001-91, especializada na prestação de serviços de CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES, para efeito de exercer as suas atividades no período de 24/10/2003 à 23/10/2004, no Estado de SANTA CATARINA.

Brasília-DF, 02 de dezembro de 2003

ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
Delegado de Polícia Federal
Diretor-Executivo

Nota: trata-se de uma reprodução textual do documento original, que
encontra-se a disposição na sede da ETESE.

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