MJ-DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA
PRIVADA
REVISÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
Nº 0862/03.
O Diretor Executivo do Departamento de Polícia Federal,
no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela portaria nº 881/DF, de 05 de setembro de 1995 e tendo
em vista o disposto no inciso X, do artigo 20, da Lei nº
7.120, de 20 de Junho de 1983, com as alterações
introduzidas pelo artigo 5º da lei nº 8.863, de 28
de março de 1994, bem como o § 7º do artigo 32 do
Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, com a nova
redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995,
Considerando o disposto no artigo 28 da Portaria nº 992/DPF,
de 25 de outubro e 1995, e considerando, finalmente, o posicionamento
favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança
Privada, conforme despacho contido no Processo nº 08490.011845/2003-19-DELESP/SR/DPF/SC.
RESOLVE:
Declarar revista a Autorização para funcionamento
concedida à ETESE - ESCOLA TÉNICA DE SEGURANÇA
LTDA., inscrita no C.N.P.J sob nº 01.247.839/0001-91,
especializada na prestação de serviços de
CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES, para efeito de
exercer as suas atividades no período de 24/10/2003 à
23/10/2004, no Estado de SANTA CATARINA.
Brasília-DF, 02 de dezembro de 2003
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
Delegado de Polícia Federal
Diretor-Executivo
Nota: trata-se de uma reprodução textual
do documento original, que
encontra-se a disposição na sede da ETESE.