06/2007 - A segurança privada nasceu em 1820 nos Estados Unidos, quando Allan Pinkerton organizou um grupo de homens para dar proteção ao então presidente Abrahan Lincoln. Desse modo criou a primeira empresa de segurança privada do mundo, a Pinkerton's.
No Brasil, as empresas surgiram nos anos sessenta, devido ao aumento de assaltos a instituições financeiras, com o objetivo de proteger patrimônios e pessoas e realizar transporte de valores. Desde então surgiram os trabalhadores em segurança privada, sob várias denominações, como os vigias, guardiões, rondantes, fiscais de pátio, fiscais de piso e similares, que atuam em estabelecimentos industriais, comerciais ou residenciais. Mas essa categoria conhecida genericamente por "vigilante", só ganhou qualificação profissional a partir de junho de 1983, quando a segurança privada foi regulamentada através da lei 7.102.
Assim auxiliadas, as empresas prestadoras de serviços de segurança puderam padronizar as normas de constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de segurança privada. Atualmente, existem no país cerca de duas mil empresas de segurança privada, que geram mais de quinhentos e oitenta mil postos de trabalho formais e diretos.
Porém, com o aumento da criminalidade, o número cresce dia-a-dia. No dia 1º de março de 1989, com sede em Brasília, foi fundada a Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores - Fenavist, com a função de estudar, defender e coordenar os interesses das categorias representadas pelos sindicatos das empresas de segurança, transporte de valores e curso de formação de vigilantes. A Federação agrega trinta sindicatos regionais e duas associações de todo o país, e representa todas as empresas regulamentadas. Enquanto os Sindicatos representam diretamente as empresas dos estados e municípios, a Federação tem jurisdição nacional, congrega todos os sindicatos estaduais e, por sua vez, é filiada à Confederação Nacional do Comércio - CNC.
Os serviços de Segurança Privada só podem ser executados por empresas de segurança registradas no Ministério da Justiça através da Polícia Federal e que receberam o certificado de segurança e autorização para funcionamento, emitidos pelo Departamento da Polícia Federal. Tambéém os funcionários, ou seja, os vigilantes dessa empresa deverão possuir o diploma do curso regular para esse exercício profissional. Devendo ter, ainda, o seu registro na carteira de trabalho pela referida empresa contratada.
O profissional "vigilante" não pode executar outras tarefas que não as próprias de segurança sob pena de prejudicar as tarefas de segurança às quais o mesmo está designado. Antes de contratar os serviços de vigilante, consulte o Sindicato do estado ou a Fenavist sobre a idoneidade e antecedentes.
Fonte: http://www.paulinas.org.br/diafeliz